Argumentos da defesa de ativistas expõe ilegalidades nas prisões
Na tarde de ontem, advogados do IDDH (Instituto de Defensores dos Direitos Humanos) e do Centro de Assessoria Popular Maria Crioula, apresentaram um pedido de Habeas Corpus ao desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
No pedido, os advogados exigem que seja respeitado o direito a responder em liberdade de 19 manifestantes acusados de formação de quadrilha, dos quais 3 encontram-se no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu e os demais tem mandados de prisão expedidos.
No documento apresentado, os advogados esclarecem que os acusados jamais se associaram para a prática de crimes, e inclusive, muitos deles sequer se conhecem.
O pedido de liberdade provisória se fundamenta no fato de que a prisão cautelar (ou seja, a prisão antes de ser condenado por um juiz) só serve como um instrumento que auxilia o desenvolvimento do processo judicial, mas não deve ser utilizada como medida antecipatória de aplicação de uma pena.
Além disso, os advogados consideram injustificada a perda da liberdade dos acusados, já que em caso de condenação os mesmos não correrão risco de sofrer uma pena privativa de liberdade, o que significa que mesmo se os ativistas fossem considerados culpados do crime de formação de quadrilha, eles não sofreriam privação total de liberdade. Isto ocorre porque o crime pelo qual eles são acusados e as condições pessoais dos ativistas, os levaria a uma pena de menos de 4 anos, o que permitiriam um regime aberto, sem necessidade de permanecer no complexo penitenciário.
Este fato, pouco divulgado pela mídia, caracteriza a prisão preventiva destas pessoas como uma medida absolutamente excepcional.
Outro fato apontado pelos advogados no documento apresentado é a ausência absoluta de crimes concretos que justifiquem que os acusados sejam perigosos para a ordem pública, como expressado pelo Juiz que pediu a prisão preventiva. Nenhum dos supostos crimes foi cometido, para que a tal periculosidade fosse demonstrada de fato. Todas as “provas” apresentadas pela acusação são baseadas em suposição da efetivação de ações futuras.
Aguardamos que a justiça seja feita não só em favor destas pessoas, mas pela liberdade de manifestação e de expressão de todos os cidadãos.
Lista de manifestantes que seriam favorecidos caso o Habeas Corpus apresentado for aceito: Andre De Castro Sanchez Basseres, Elisa De Quadros Pinto Sanzi, Gabriel Da Silva Marinho, Karlayne Moraes Da Silva Pinheiro, Luiz Carlos Rendeiro Junior, Pedro Guilherme Mascarenhas Freire, Igor Mendes Da Silva, Camila Aparecida Rodrigues Jourdan, Igor Pereira D’icarahy, Drean Moraes De Moura Corrêa, Shirlene Feitoza Da Fonseca, Leonardo Fortini Baroni Pereira, Emerson Raphael Oliveira Da Fonseca, Rafael Rêgo Barros Caruso, Filipe Proença De Carvalho Moraes, Felipe Frieb De Carvalho, Pedro Brandão Maia, Bruno De Sousa Vieira Machado, Rebeca Martins De Souza